Observatório

Direito e Justiça
Direito e Justiça

Uma quarentena pela Democracia

Uma quarentena pela Democracia

A proposta de quarentena para juízes disputarem cargos eletivos já nasce sob o signo da polêmica, acusada de ser manobra casuística contra a candidatura de Sérgio Moro. No entanto, qualquer proposta de modificação da legislação eleitoral é sempre baseada em uma determinada conjuntura e em experiências recentes vividas por uma sociedade específica. Ninguém propõe a adoção do presidencialismo ou do parlamentarismo, por exemplo, baseado unicamente em um debate acadêmico.

No caso do Brasil atual é óbvio que a proposta da quarentena surgiu a partir do cotidiano de um país  onde a judicialização da política se tornou uma prática corrente no Judiciário e no Ministério Público a partir da Lava Jato. 

Sérgio Moro tem hoje todo o seu trabalho questionado por ter determinado a prisão de Lula em 2018, quando o ex-presidente liderava as pesquisas de intenção de voto. Ao se tornar Ministro da Justiça de Bolsonaro, confirmou uma parcialidade que pode levar à nulidade de suas sentenças. Também é assustador o fato de que tivemos uma eleição presidencial decidida por um juiz vinculado ao candidato vencedor.

Tivemos também a atuação política de um juiz no exercício do cargo, Marcelo Bretas, que chegou a subir no palanque de uma inauguração de um viaduto, ao lado do presidente Bolsonaro e o prefeito Crivella. O evento não tinha qualquer relação com seu trabalho e ele buscou conscientemente associar seu nome ao dos políticos citados. Importante ressaltar igualmente que, não por acaso, o referido juiz ganhou muita exposição na mídia por meio de seu trabalho na Lava-Jato no Rio de Janeiro. Nunca se furtou a dar longas entrevistas e divulgar fotos variadas na mídia, inclusive ostentando músculos em uma roupa de ginástica ou segurando um fuzil automático em um “treinamento de segurança” realizado pela Polícia Civil.

O Procurador Deltan Dallagnol também hoje é acusado de manipular politicamente a atuação do Ministério Público Federal com objetivos eleitorais, a partir da divulgação pelo “Intercept” de suas conversas com outros integrantes da força-tarefa da “Lava Jato”.

Nas referidas conversas era evidente a sincronia da atuação do Ministério Público com Sérgio Moro, na época ainda juiz, para atingir fins estranhos ao processo, como atingir políticos e propiciar a divulgação de acusações, depoimentos ou mesmo da prisão de investigados para influenciar a opinião pública.

Temos, por fim, uma situação hoje uma situação constrangedora para todo o Judiciário, a do hoje governador Witzel, eleito como o “juiz Witzel” e hoje em vias de ser impedido por prática de corrupção.

Em sua campanha ele explorou fartamente a circunstância de ter sido juiz até o início daquele ano, associando sua imagem como candidato a uma suposta prática de “combate à corrupção” por parte do Judiciário, ou seja, utilizou abertamente sua condição de juiz para obter votos.

É notório o desgaste da classe política no Brasil junto à opinião pública, em função de inúmeros escândalos de corrupção, fartamente divulgados pela mídia, que os utilizou para generalizar a ideia de que os políticos seriam todos corruptos, sem vincular este fenômeno a uma corrupção também generalizada em toda a nossa sociedade.

O resultado previsível é a eterna busca de um governante “não-político”, ou seja, “limpo e honesto”. Assim, ficam em evidência candidatos com o discurso hipócrita de que não seriam “políticos profissionais” e enfatizando sua origem de militares, policiais, religiosos, empresários e, mais recentemente, juízes.

No caso dos juízes, o problema da referida associação de imagem é a possibilidade de a atuação do juiz passar a ser pautada pela política, sem a transparência de outros países nos quais os juízes são efetivamente eleitos para seus cargos, como os EUA e a Suíça.

Ora, a sociedade em que hoje vivemos é o resultado de uma luta de séculos contra o poder absoluto dos soberanos. O homem lutou para ter direitos perante aqueles que, eleitos ou não, detém o poder. E um dos direitos mais essenciais pelos quais o homem lutou foi o de não perder seus bens, sua vida ou sua liberdade sem um julgamento justo. 

Os monarcas absolutistas e os senhores feudais tinham o direito de julgar os cidadãos, mas seus julgamentos eram arbitrários e não tinham regras. Favoreciam a quem eles desejavam, independentemente dos fatos ou do Direito envolvidos na disputa. Um processo pressupõe o julgamento por um juiz imparcial, que analisará os argumentos e as provas das partes, proferindo uma decisão justa. 

Se um juiz assume a convicção pela condenação prévia do réu desde o início do processo, ignorando provas e conceitos jurídicos evidentes, em função de uma perseguição política travestida de processo judicial, temos uma lawfare (guerra judicial) no conceito da doutrina americana. 

A imparcialidade do Judiciário é um valor fundamental nas democracias, como revela a Carta Magna de 1215 seu trecho mais famoso:

“Nenhum homem livre será capturado ou aprisionado, ou desapropriado dos seus bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou de algum modo lesado, nem nós iremos contra ele, nem enviaremos ninguém contra ele, exceto pelo julgamento legítimo de seus pares ou pela lei de país. A ninguém venderemos, a ninguém negaremos ou retardaremos direito ou justiça.”

No Brasil, a promiscuidade do Judiciário com a política partidária tem de ser combatida e a quarentena de juízes, e também de membros do Ministério Público, pode ser uma medida importante para retomar o Estado de Direito em nosso país, impedindo que futuras eleições voltem a ser decididas por manobras nos tribunais, turbando a expressão da vontade popular que é a própria essência da Democracia.

Assuntos abordados Porta giratória, Quarentena

Articulistas

  • Sérgio Batalha

    Sérgio Batalha

    Sérgio Batalha é advogado trabalhista, conselheiro da OAB-RJ e mestre em Direito.

ARTIGOS RELACIONADOS

Direito e Justiça