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Impactos da pandemia no mercado de trabalho e na estrutura de classes no Brasil

Impactos da pandemia no mercado de trabalho e na estrutura de classes no Brasil

Uma parcela dos estudiosos que pensa a evolução da estrutura de classes no Brasil identificou os anos 2000 como promissores em relação ao mercado de trabalho. Em parte por ter se beneficiado de alguma expansão econômica e, em parte, por ter possibilitado importantes transformações sociais. Os períodos que se seguiram, marcados por contra reformas de toda monta, caracterizadas por impor ao trabalhador situações de vulnerabilidade travestidas de empreendorismo, se somaram ao aprofundamento do desemprego, desconfigurando totalmente aquele mercado de trabalho que se apresentava em 2014.

Apenas para recordar, foi em 2014 que o Brasil chegou mais póximo do pleno emprego. Esse fenômeno, tão raro nos registros econômicos ocorreu pari passu à formalização das relações de trabalho e à valorizações salariais (puxadas pelo aumento real do salário mínimo) que colocaram a teoria liberal numa difícil situação para explicar como gerar emprego, garantindo ganhos salariais reais e formalização, quando tudo que vem do receituário liberal passa pela flexibilização (como vimos na fase que se seguiu) das relações trabalhistas. Vale constar que neste período, em grande medida tributada à melhora das condições de trabalho e à assistência social, a pobreza e a desigualdade apresentaram queda expressiva, para os padrões brasilieiros.

Todavia, ficará registrado nos anais da história que em 2016 houve um golpe juridico-parlamentar que colocou a perder parte expressiva das conquistas ocorridas ao longo dos governos trabalhistas, e outras que datam de períodos mais remotos. A essa reviravolta no mercado laboral brasileiro veio se somar a pandemia que, desde março de 2020 avança no território nacional, demandando da sociedade o máximo de afastamento social possível com todos os impactos em termos econômicos e sociais. Neste novo cenário, de crise sanitária e por que não dizer humanitária, a posição dos indivíduos no mercado de trabalho sofreu diversas reconfigurações, influenciando a forma de inserção destas pessoas na estrutura social.

Este ensaio vem apresentar a deterioração do mercado de trabalho após o golpe juridico-parlamentar brasileiro, seu aprofundamento durante a pandemia e seu impacto sobre as classes sociais.  

Dos governos trabalhistas aos pós golpe

Paul Singer, em seu livro, “Dominação e Desigualdade: Estrutura de classes e repartição da renda no Brasil”3 aprofunda a ideia da visão tricotômica em Marx e analisa as classes sociais brasileiras à luz destas classes de transição que tão bem ilustram o nosso mercado de trabalho. Temos aqui uma burguesia, detentora dos meios de produção e um proletariado ou assalariado, que vende sua capacidade física e psiquica de produzir. Essas, entretanto seriam as classes existentes se todos os meios de produção fossem propriedade de não produtores, o que não é o caso do Brasil nem dos demais países capitalistas. Há, nas estruturas de classe a presença do pequeno burguês, aquele que não precisa que alguém lhe dê um emprego para sobreviver, pois é autônomo, dono do produto do seu trabalho e que guarda semelhança com o proletariado porque precisa trabalhar (pode ser o pequeno empregador ou o autônomo). Também, surge a partir da expansão dos mercados de capitais a figura das sociedades anônimas e dos dirigentes de empresas que são prepostos dos proprietários legais e por terem poder econômico e social também compôem a pequena burguesia.

O proletariado, igualmente não é homogêneo e pode ser dividido em proletariado e subproletariado. Este incorpora os trabalhadores desempregados e os pobres que trabalham mas seu salário não é suficiente para assegurar a reprodução de sua força de trabalho, reconhecidos por trabalharem o máximo do tempo e receberem o mínimo de salário (podem ser os migrantes da área rural para os centros urbanos, em épocas de êxodo, ou os trabalhadores em ocupações irregulares).

Sob este arcabouço, podemos concluir que apesar de não identificarmos nos anos 2000 uma expansão das relações caitalistas como a que se deu na década de 70, com um forte contingente de trabalhadores empregados em atividades urbanas (privadas e públicas), com relativa baixa presença de trabalho autônomo e não-remunerado, o que melhor caracterizaria o modo capitalista de produção, observamos uma queda do trabalho não-remunerado, e uma formalização das relações laborais afastando, em grande medida, estes trabalhadores da situação de subproletariado (sem direitos trabalhistas), ainda que não tenham sido massiçamente incorporados na idústria, dado que este período foi marcado pela queda da participação da indústria no PIB. Tal fato se comprova quando constatamos que entre os postos criados para trabalhadores de salário de base nos anos 2000, sete entre dez foram formais.

Regionalmente, estes empregos ocorreram nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, em nítido contraste com o período dos anos 80, quando os postos de trabalho eram criados primordialmente (56%) nas regiões Sul e Sudeste. É importante ressaltar que estas oportunidades de emprego se caracterizaram por ser de maior nível de escolaridade, em média para trabalhadores com 9 anos ou mais de estudo, se diferenciando de períodos anteriores.

Após a ruptura institucional ocorrida em 2016, assistimos à reversão desta trajetória e, em 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a nova lei trabalhista que alterou a regulação das relações laborais, mudando o direito e a justiça do trabalho. Diante de uma economia que vinha avançando com pequenos períodos de crescimento intercalados a longos períodos marcados pelo baixo crescimento, o peíodo pós golpe, sob o discurso da austeridade fiscal, foi marcado pela expansão do emprego sem carteira e por conta própria, uma proxy de precariedade portanto, que ocorreu principalmente no setor de serviços. A ruptura com as leis trabalhistas transformaram a antiga CLT num código muito mais de caráter empresarial do que laboral, desmanchando a estrutura de proteção fundada no direito do trabalho resultando em condições ainda menos favoráveis ao trabalhador.

A nova legislação estimulou todas as formas atípicas de trabalho, as quais a OIT se refere em seu documento entitulado “Non-Standard Employment Around The World: Understanding challenges, shaping prospects”. Neste documento, várias foram as formas de relações de trabalho identificadas em economias centrais e periféricas, que fogem ao contrato tradicional, de mercados mais estruturados, observado nos setores mais produtivos e organizados da sociedade. São elas: o contrato temporário, com prazo determinado para findar; o trabalho de meio expediente; o contrato zero hora (on-call); o contrato terceirizado ou trabalho subcontratado, indireto e o trabalho disfarçado que aqui no Brasil conhecemos como a “pejotização”, representada pela pessoa jurídica que mantém uma relação de dependência com o empregador.

Os trabalhadores em contrato on-call , sem jornada pré definida, característica desta condição de vínculo, podem apresentar graves problemas na organização da vida laboral, visto que não há nenhuma previsibilidade em relação ao número de horas contratadas, nem à remuneração a ser recebida, com forte impacto social na medida em que reduz as contribuições previdenciárias e os direitos trabalhistas. Dessa forma o trabalhador torna-se responsável por gerenciar a sua sobrevivência na instabilidade. Aqui no Brasil este trabalhador poderá se enquadrar na estranha categoria de “desempregado com carteira”, uma vez que o fato de ter registro em carteira não lhe garante uma jornada mínima de trabalho mensal.

Outros problemas característicos destas formas de emprego não padronizadas também foram observados, como os impactos na seguridade social destes trabalhadores, afinal como garantir um sistema de seguridade social sem contribuições sistemáticas?

Como consequência das referidas reformas, o que se observou, foi a persistência do alto desemprego, com taxas na casa dos dois dígitos, o aumento da informalidade e do desalento. Alguns destes indicadores podem ser observados no gráfico abaixo:


Fonte: IBGE/Pnad Contínua

Efeitos da pandemia no mercado de trabalho

Os efeitos da pandemia do Covid-19 na economia brasileira resultaram em variadas projeções que indicam que o País está diante de uma queda histórica do PIB. Em revisão recentemente divulgada no mês de junho, o Fundo Monetário Internacional (FMI) atualizou projeção de queda anual do PIB brasileiro para -9,1%. Outras estimativas como a do Grupo de Indústria e Competitividade, do Instituto de Economia da UFRJ trouxeram um cenário “de referência” com -6,4% e um “pessimista” que alcança -11%. A revisão do IPEA divulgada em junho, por sua vez, indica redução de -6% no ano. Realizadas quaisquer dessas previsões será a maior queda anual da economia brasileira desde 1947, quando a taxa de variação do PIB começou a ser medida.4  

Em um contexto de crise econômica desta magnitude, potencializada pela forma como foram adotadas as medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 no Brasil, o reflexo no já frágil mercado de trabalho foi catastrófico. Traduzindo em números, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) mostrou que a economia brasileira fechou 1,5 milhão de postos de trabalho com carteira assinada somente nos meses de março e maio, o maior saldo negativo em 29 anos de série histórica. Esta base de dados apontou também que em abril houve 4,4 milhões de contratos de trabalho suspensos e outros 3,5 milhões com redução de até 70% das horas trabalhadas, em relação ao mês anterior. Foram ainda solicitados 351 mil pedidos de seguro-desemprego na primeira quinzena de junho e 960 mil no mês de maio, um aumento significativo em relação ao mesmo período do ano passado.

Passando para a análise ampliada do mercado de trabalho, e não apenas o mercado formal, a PNAD Contínua do IBGE apontou redução de 7,0 milhões de pessoas ocupadas no trimestre móvel terminado em maio de 2020, quando comparada a igual período do ano passado. Desses, 5,5 milhões de ocupados não possuíam carteira de trabalho ou eram trabalhadores por conta própria. Tais resultados evidenciam que o impacto, extremamente forte e generalizado no mercado de trabalho, atingiu com mais ênfase os trabalhadores mais vulneráveis.

Neste contexto a taxa de desemprego passou de 12,3% no trimestre encerrado em maio de 2019, para 12,9% em igual período deste ano. Uma taxa elevada, mas que não retrata totalmente a gravidade do momento. Frente à crise e à percepção de estagnação, pessoas que perderam suas ocupações tendem a deixar de procurar trabalho por estarem desalentadas e, apesar de estarem sem trabalho, não serão consideradas desempregadas. Assim, outros indicadores devem ser monitorados, com destaque para a taxa composta de subutilização da força de trabalho e o nível de ocupação. 5

A taxa de subutilização, que inclui, além dos desempregados, os subocupados por insuficiência de horas trabalhadas e os trabalhadores que estão na força de trabalho potencial, passou de 25% no trimestre móvel de março a maio de 2019, para 27,5% em 2020, um crescimento que reflete a desaceleração econômica e as consequências do isolamento social iniciado na segunda quinzena de março.

Mas é no nível de ocupação, proporção de ocupados sobre a população em idade ativa, que o desastre no mercado de trabalho se revela de maneira mais contundente, na medida em que, pela primeira vez na história documentada, há menos pessoas trabalhando do que desempregadas ou fora da força de trabalho.

Na comparação entre os trimestres terminados em maio o indicador passou de 54,5% para 49,5% da população em idade ativa, respectivamente em 2019 e 2020. O Gráfico abaixo exibe os três indicadores e não deixa dúvidas em relação ao momento crítico, ainda mais se considerarmos que a queda no nível de ocupação e o aumento da subutilização pós 2014 não tinham sido revertidos com os pífios resultados da economia no triênio 2017-19 e foram intensificados.

Ao contrário de crises anteriores em que o trabalho informal surgiu como alternativa – relativamente inferior – à queda do emprego formal, na crise atual nem esta opção se apresenta e a população ocupada mais vulnerável é atingida com ainda mais força.6  Assim, em relação aos grupos populacionais que formam o contigente de trabalhadores informais, dados da Síntese de Indicadores Sociais do IBGE7 mostram que, enquanto a população em ocupações informais correspondia a 41,5% do total, para os pretos ou pardos tal proporção alcançava 47,3%, e para brancos 34,6%. Já em relação ao nível de instrução, nota-se progressiva participação da população em ocupações informais à medida que se reduz o grau de escolaridade. Ou seja, no que tange ao mercado de trabalho, a pandemia tem o potencial de ampliar as desigualdades historicamente constituídas no País, inclusive as raciais.

O cenário de caos social é atenuado com políticas compensatórias como a transferência, aprovada pelo Congresso, do auxílio emergencial – um benefício financeiro equivalente a R$ 600 mensais, destinado justamente aos trabalhadores informais e aos desempregados, a ser pago inicialmente por três meses, para até duas pessoas da mesma família.8 Outra medida adotada foi o “benefício emergencial de preservação do emprego e da renda”, destinado aos empregados formais que tiveram suas jornadas e remunerações reduzidas. Neste caso, os empregados recebem uma fração do seguro desemprego como compensação pela redução salarial acordada (de 25%, 50%, 70% ou 100%).9

Embora seja certo que tais medidas amenizem as consequências da crise no tecido social brasileiro, não se sabe ainda por quanto tempo e em qual intensidade elas vão permanecer. A necessidade de preservação das condições de vida da população determinam que medidas assistenciais e econômicas para o enfretamento deste enorme desafio não devem ser poupadas.

Considerações finais

A deterioração do mercado de trabalho brasileiro, que se observa de forma mais dramática neste período de pandemia, encontrou suas raízes em períodos anteriores marcados pela precarização das relações laborais e seu aprofundamento decorrente da reforma trabalhista e de demais políticas de fragilização da classe trabalhadora. Esta classe que experimentou um movimento de proletarização, marcado por relações de trabalho com mais direitos e melhor remuneração, hoje vive a completa fragmentação pela ausência de emprego e de atividade econômica, além das restrições de mobilidade impostas pela crise sanitária.

A crise atual, sem precedentes na história do Brasil, não afeta apenas os trabalhadores (proletariado e subproletariado) que perderam seus empregos, preponderantemente informais, mas também atinge a pequena burguesia (empregadores e conta própria), que opera a pequena e média empresa. Não dispondo de políticas públicas que minimizem os efeitos econômicos da pandemia sobre a produção de bens e serviços, hoje esta classe mais se assemelha à posição ocupada pelos trabalhadores do que pelos capitalistas.

É neste ambiente hostil que surgem algumas, ainda tímidas iniciativas de organização da classe trabalhadora como a que vimos com os entregadores por aplicativo. Se hoje é inimaginável a mobilização no chão da fábrica, em parte por conta da pandemia,  é no novo ambiente geográfico dos aplicativos que novas organizações podem encontrar ambiente fértil para prosperar e se somar à luta pela justiça social.


1 SINGER, Paul. Dominação e Desigualdade_ Estrutura de classes e repartição da renda no Brasil (p.17-23, 101-120). Rio de Janeiro_ Paz & Terra, 1981.

2 POCHMANN, M. Nova Classe Média? O trabalho na base da pirâmide social brasileira. Editora Boitempo. São Paulo, 2012.

3 INTERNATIONAL LABOUR OFFICE, Non-Standard Employment Around The World: Understanding challenges, chaping prospects. Geneva, ILO, 2016.

4 IPEA (2020). Visão Geral da Conjuntura. Carta de Conjuntura. N. 47, 2º trim.; UFRJ (2020). Impactos Macroeconômicos e Setoriais da Covid-19 no Brasil. Nota técnica do grupo de economia e competitividade. Instituto de Economia, mai.; INFOMONEY (2020). FMI corta projeção para o PIB do Brasil em 2020 para recuo de 9,1% em 2020. Jun.

5 Ver: HALLAK NETO, J.; DWECK, E. (2020). A taxa de desemprego não é mais a mesma. Jornal Valor Econômico, edição de 02/07/2020.

6 Como destacado por: SABOIA, J.; ROUBAUD, F.; RAZAFINDRAKOTO, M. (2020). A pandemia e o mercado de trabalho no Brasil. Jornal Valor Econômico, edição de 06/07/2020.

7 IBGE (2019). Síntese de Indicadores Sociais – Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira. Rio de Janeiro: IBGE, Diretoria de Pesquisas.

8 Os critérios de concessão para acesso ao benefício Auxílio Emergencial são os previstos na Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 07/04/2020. ver: https://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX#:~:text=O%20Aux%C3%ADlio%20Emergencial%20%C3%A9%20um,pandemia%20do%20Coronav%C3%ADrus%20%2D%20COVID%2019.

9 O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da COVID-19, para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário nos termos da Medida Provisória nº 936/2020. Ver: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial/paginas/default.aspx.

Assuntos abordados Mercado de trabalho, pandemia

Articulistas

  • Flávia Vinhaes

    Flávia Vinhaes

    Presidente do Conselho Regional de Economia do RJ e Doutora em Economia pelo IE/UFRJ.

  • João Hallak

    João Hallak

    Doutor em Economia pelo IE/UFRJ e Conselheiro do Corecon-RJ.

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